Serviços oferecidos pela secretaria de Desenvolvimento Social

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL TRABALHO E HABITAÇÃO

APLICATIVO SALVE MARIA

Trata-se de um aplicativo que facilita a denúncia de violência contra a mulher. A ferramenta Salve Maria permite que qualquer pessoa denuncie abusos de forma rápida e precisa, por meio de um canal direto com a Polícia Militar (PM). O recurso foi desenvolvido pela Prefeitura de Uberlândia, por meio da Empresa Processamento de Dados de Uberlândia (Prodaub) está disponível para a plataforma Android.

 

Casa da Mulher

A Casa da Mulher é um espaço de apoio e proteção às mulheres. O local tem o objetivo de implantar políticas públicas afirmativas que promovam social, cultural, econômica e politicamente as mulheres do município, com ações articuladas e a consolidação de atividades educativas, informativas e preventivas sobre as questões da mulher e as relações de gênero. Além disso, na Casa da Mulher funciona o Centro Integrado da Mulher (CIM) e o Núcleo de Diversidade Sexual. Telefone 3231-3756

Centro Integrado da Mulher

O Centro Integrado da Mulher (CIM)  tem como objetivo o atendimento à mulher vítima de violência doméstica, amparado pela Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha). O CIM atende, acolhe e encaminha aos programas de proteção mulheres vítimas de violência conjugal e intrafamiliar (física, psicológica ou sexual) em parceria com a Delegacia Especializada da Mulher e ONG’s e Defensoria Pública. No local, as vítimas recebem apoio de psicólogos e assistentes sociais. Telefone – 3214-0022

Defensoria Pública – DP

Presta orientação e acompanhamento jurídico em questões envolvendo a violência doméstica. Oferece atendimento especializado para mulheres que não possuem condições financeiras para contratar um advogado. Ingressa-se em juízo, apenas processos relacionados ao Direito de família, tais como: divórcio, busca e apreensão de menores, guarda, pensão alimentícia, partilha de bens, reconhecimento e dissolução de união estável. O benefício neste órgão poderá ser utilizado apenas por mulheres vítimas de violência doméstica, e que tenham lavrado um BO – Boletim de Ocorrência. – 3235-0799

Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher – DEAM

Unidade da Polícia Civil, para atendimentos especializado à mulheres em situação de risco e violência. Tem caráter preventivo e repressivo e realiza ações de prevenção, apuração e investigação de crimes. Dentre algumas de suas atribuições, incluem: informar à mulher de seus direitos, instauração de inquérito policial, encaminhamento da solicitação de Medidas Protetivas ao órgão judiciário, expedição de guia para a realização do exame de corpo delito no IML (Instituto Médico Legal) e encaminhamento de vítimas para a Casa Abrigo, em caso de risco de morte e extrema urgência. Telefone: 3231-3756

Núcleo de Diversidade Sexual

O Núcleo de Diversidade Sexual funciona na Casa da Mulher e tem por finalidade desenvolver ações sociais de inclusão e proteção à cidadania e contra a discriminação do grupo social de lésbicas, gays, bissexuais, transgêneros, travestis e transexuais que vivem e convivem no Município de Uberlândia, defendendo o artigo 5º da Constituição Federal e 3º da Declaração Universal de Direitos Humanos, segundo os quais todos são iguais perante a lei e toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Mais informações:
Endereço: Avenida Nicomedes Alves dos Santos, nº 727, bairro Lídice
Atendimento: segunda a sexta-feira – 8h às 18h
Telefone: (34) 3231-3756
Central de atendimento à mulher em situação de violência:
Ligue 180 – 24h por dia

 

BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS

Atendimento socioassistencial coordenado pela Diretoria Integrada de Benefícios, Programas e Projetos Socioassistenciais, que possibilita às pessoas em situação de vulnerabilidade social o acesso a direitos sociais, encaminhando, quando necessário, a serviços, programas, projetos e benefícios oferecidos no Município.

Entre as principais ações desenvolvidas, destacam-se cadastramento e atualização cadastral no CadÚnico, inscrição no Bolsa Família, Tarifa Social do DMAE, Tarifa Social da CEMIG, segunda via de documentos, guia de fotos, isenção de taxa de RG, carteira de transporte do idoso interestadual e intermunicipal, Passe Livre deficiente, Pró- Pão, BPC (LOAS) orientação e preenchimentos de formulários, cesta básica emergencial, calamidade pública e trabalho social em habitação.

 

Cadastro Único

O Cadastro Único é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda para seleção e inclusão em programas federais, estaduais e/ou municipais.

É usado obrigatoriamente para a concessão dos benefícios do Programa Bolsa Família, BPC, Tarifa Social da CEMIG, Tarifa Social do DMAE, Programa Minha Casa Minha Vida, entre outros.

Para se cadastrar, as famílias devem ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa.

Podem fazer parte do Cadastro Único famílias com renda total de até 3 (três) salários mínimos, pois cada programa que exige o cadastro, tem seu recorte de renda. Telefone : 3239-2948

Bolsa família

Programa federal de transferência de renda que visa amenizar situações de pobreza e extrema pobreza, possibilitando a melhoria da condição social das famílias beneficiárias.

Podem ter acesso ao benefício:

– famílias sem crianças ou adolescentes na composição com renda por pessoa de R$ 89,00;

– famílias com crianças e/ou adolescentes na composição com renda por pessoa de até R$178,00.

Telefone : 3239-2948

Tarifa Social DMAE

É o fundo social residencial, criado pela lei municipal nº 309 de 10 de março de 2003, que autoriza o Departamento Municipal de Água e Esgoto (Dmae) de Uberlândia a conceder isenção total nas contas de água e esgoto, para famílias que consomem até 20 mil litros de água por mês. O benefício é oferecido pelo Governo Municipal para famílias com renda mensal até dois salários mínimos.

Benefícios de Prestação Continuada – BPC

O Benefício da Prestação Continuada (BPC), de responsabilidade da União, é previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) como “[…] garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família” (LOAS, art.20).  Os técnicos do município orientam, esclarecem dúvidas, organizam documentos, preenchem o requerimento, cadastram no Cadastro Único e agendam o atendimento para deferimento do benefício via site da Previdência Social.

O acompanhamento virtual de pessoas idosas e pessoas com deficiência que buscam atendimento do Benefício de Prestação Continuada – BPC, é realizado via WhatsApp através do número: (34) 99804 8003.

Isenção de documentos.

Busca suprir a necessidade dos usuários em situação de vulnerabilidade, no que se refere à regulamentação de documentos, tais como: 2º via de certidões, liberação de foto, isenção Taxa de RG.  Realiza o atendimento e encaminha os mesmos para os órgãos responsáveis.

Carteirinha Interestadual e Intermunicipal.

  • Para a pessoa com deficiência: orientação, fornecimento e conferência de formulários. (Interestadual e Intermunicipal)
  • Para a pessoa idosa: (Interestadual) – cadastramento, emissão e renovação de carteirinhas.

Programa Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional- PRÓ-PÃO

Caracterização, identificação e cadastramento de famílias que atendem aos critérios de renda de acordo com a legislação municipal vigente o Decreto nº12.792, de 20/04/2011.

Após cadastro as famílias são encaminhadas para a Secretaria Municipal Agropecuária, Abastecimento e Distritos, gestora do programa. 3232-4336

Benefícios eventuais

Caracterizam-se por seu caráter suplementar e provisório, e são ofertados aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública, objetivando a provisão de proteção social advindas do atendimento de necessidades específicas. Destinam-se aos cidadãos e às famílias com impossibilidade de arcar por conta própria com o enfrentamento de contingências sociais, cuja ocorrência provoca riscos e fragiliza a manutenção do indivíduo, a unidade da família e a sobrevivência de seus membros.

Farão jus aos benefícios eventuais: famílias cuja renda per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo vigente e famílias em situação de vulnerabilidade temporária.

Regulamentados no município através da Lei nº 9671, de 11 de dezembro de 2007, revogada pela Lei nº 11.644, de 20 de dezembro de 2013.

Onde solicitar

O processo de inclusão e acesso aos benefícios pode ser solicitado nos locais abaixo discriminados:

–  Diretoria Integrada de Benefícios, Programas e Projetos Socioassistenciais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho localizada no prédio administrativo da Prefeitura de Uberlândia: Avenida Anselmo Alves dos Santos, nº 600, bairro Santa Mônica. Telefone : 3239-2948

–  Centros de Referência de Assistência Social – CRAS localizados nos bairros.