REFIM – Programa de Recuperação Fiscal Municipal

O programa de Recuperação Fiscal do Município de Uberlândia, aprovado pela Lei Municipal 618/2017, que facilita ao contribuinte o pagamento de débitos municipais em atraso até 31 de dezembro de 2016 foi prorrogado até 31 de janeiro de 2018!

Quem pode participar?

Pessoa física e pessoa jurídica

O que você ganha com o REFIM?

Com o REFIM o contribuinte pode pagar os débitos vencidos até 31 de dezembro de 2016 com descontos que variam entre 60% e 90%, sobre juros e multas de tributos municipais, em parcela única ou dividido em até 12 parcelas.

90% de descontoParcela única
80% de descontoDe 2 a 4 parcelas
70% de descontoDe 5 a 8 parcelas
60% de descontoDe 9 a 12 parcelas

Impostos e taxas válidos no REFIM

O REFIM permite que o contribuinte pague com desconto sobre juros e multas débitos atrasados do ISS, IPTU, ITBI, taxas de funcionamento e de publicidade, e outros tributos municipais descritos na lei.

Cobranças municipais que não entram no REFIM

Multas de trânsito, multas isoladas, juros ou outros encargos devidos por descumprimento de contratos realizados através da Secretaria Municipal de Habitação, e outros débitos não relacionados com impostos da Secretaria Municipal de Finanças, não são considerados no REFIM.

Novo prazo e valor mínimo das parcelas

O contribuinte poderá aderir à recuperação fiscal em novo prazo, prorrogado até o dia 31 de janeiro de 2018. Se for dividir em duas ou mais vezes, deverá efetuar o primeiro pagamento em até 10 dias após a data de adesão ao programa. E o valor de cada parcela será no mínimo de R$60.

Como simular e negociar débitos

Compareça a Plataforma de Atendimento da Prefeitura, no Centro Administrativo à avenida Anselmo Alves dos Santos, 600 – Santa Mônica, das 12h às 17h.

Mais informações: Ligue 3239-2800

Fonte: Secom/PMU