Refim Extra 2022 passa a vigorar e permite negociação de dívidas municipais em atraso

Os contribuintes com dívidas tributárias junto à Prefeitura de Uberlândia, habitacionais provenientes de programas municipais ou com o Departamento Municipal de Água e Esgoto (Dmae) já podem renegociar seus débitos. O Programa Extraordinário de Refinanciamento Municipal, mais conhecido como Refim Extra 2022, já está disponível. Trata-se do maior pacote de renegociação de dívidas da história da cidade, lançado pelo prefeito Odelmo Leão no mês de maio e que concede descontos sobre multas e juros, além de facilitar o parcelamento das dívidas.

Na época de seu lançamento, o prefeito Odelmo Leão destacou que o Refim Extra 2022 é uma forma de auxiliar os munícipes a obterem crédito e realizarem novos negócios. “É mais uma ação da nossa gestão para apoiar a cidade nesse período de recuperação pós pandemia”, disse.

Cada modalidade de Refim Extra 2022 oferece condições específicas, mas, em comum, as leis permitem descontos sobre multas e juros e da possibilidade de parcelamento para pessoas físicas e jurídicas com débitos atrasados. O prazo de adesão vale até 10 de dezembro.

Refim Extra junto à Prefeitura

O Refim Extra Tributário junto à Prefeitura, abrange débitos vencidos até 31 de dezembro – como Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), taxas de funcionamento e de publicidade e outros tributos e créditos –, podendo estar protestados ou não e com cobranças ajuizadas ou não.

O percentual descontado sobre juros e multas varia de 60% a 100%, conforme o acordo firmado. O requerimento de adesão deve ser realizado, preferencialmente, por meio do Portal de Negociação da Prefeitura de Uberlândia (clique aqui). Quem quitar o valor integral à vista, em um prazo de até 90 dias, consegue o perdão de 100% dos juros e multas incididos até então. Passados 90 dias, o valor total quitado durante o período de adesão do programa possibilita o desconto de 95%. Nas duas situações, o contribuinte deve cumprir com o acordo em, no máximo, dez dias após a assinatura.

O parcelamento também é previsto no Refim Extra Tributário. O contribuinte pode fazer o pagamento de 12 a 36 parcelas, se o débito for inferior a R$ 1 milhão. O abatimento em juros e multas, conforme o acordo, varia entre 60% e 80%. Para quem possui dívidas com o Município que somam R$ 1 milhão ou mais, é permitido parcelamento de até 60 vezes, com desconto de 60% em juros e multas.

Para pessoas físicas, o valor mínimo de cada parcela é de R$ 80. No caso das pessoas jurídicas, a parcela mínima é de R$ 150.

Refim Extra Dmae

O Refim Extra Dmae vale para negociação de débitos tarifários ou não, protestados ou não, com cobrança ajuizada ou não junto ao Departamento Municipal de Água e Esgoto (Dmae). A concessão de descontos sobre juros e multa moratória incide sobre os créditos vencidos até 31 de dezembro de 2021.

Também é possível obter perdão de 100% das multas e juros para quem negociar o pagamento à vista nos primeiros 90 dias após a entrada em vigência da lei complementar. Após esse período, o abatimento é de 95% nos pagamentos à vista. A quitação deve ocorrer até dez dias depois da formalização do acordo.

O valor também pode ser dividido, sendo que nenhuma parcela pode ser menor do que o preço mínimo da tarifa de água e esgoto correspondente à categoria do inscrito (residencial, comercial ou industrial). Para valores abaixo de R$ 10 mil, o contribuinte pode dividir o pagamento entre 12 e 36 parcelas, com descontos que vão de 60% a 80%. Já para as dívidas iguais ou superiores a R$ 10 mil, o desconto em juros e multas é de 60% e o parcelamento pode ser feito em até 72 vezes.

A solicitação de parcelamento deverá ser formalizada mediante requerimento por escrito no Núcleo de Atendimento do Dmae.

Refim Extra Habitacional

O Programa Extraordinário de Refinanciamento Municipal Habitacional, por sua vez, concede remissão das dívidas referentes aos programas habitacionais implementados pela Prefeitura. Pela regulamentação, o contribuinte com créditos vencidos até 30 de abril deste ano terá concessão de período de carência para quitação dos débitos em atraso, além de descontos nos juros e na multa moratória e parcelamento especial.

A carência será por três meses, durante os quais não haverá incidência de encargos moratórios, e poderá ser dispensada pelo mutuário. Quanto às opções de pagamento, o contribuinte terá abatimento de 100% de juros e multas ao quitar a dívida à vista. Quem optar pelo parcelamento, poderá fazê-lo entre 24 e 120 vezes, obtendo desconto que vai de 50% a 90% sobre juros e multas, dependendo do acordo.

Além disso, será concedido perdão das dívidas referentes ao período de março de 2020 a dezembro de 2021.

O requerimento de adesão também deve ser realizado, preferencialmente, por meio do Portal de Negociação da Prefeitura de Uberlândia.

Fique ligado!

Confira as leis que regulamentam cada aspecto do Programa Extraordinário de Refinanciamento Municipal, o Refim Extra 2022:

– Refim Extra junto à Prefeitura para débitos tributários: lei complementar 733 de 12 de maio de 2022.

– Refim Extra Dmae: lei complementar 732 de 10 de maio de 2022

– Refim Extra Habitacional: lei 13.761 de 9 de maio de 2022