Procon dá dicas ao consumidor sobre o Dia das Crianças

O Dia das Crianças (12) é a quinta data que mais movimenta o mercado brasileiro. Com a correria do dia a dia, muitas pessoas não se preocupam com detalhes importantes que devem ser observados na hora da compra. São aspectos fundamentais para garantir que os presentes infantis tenham qualidade e não comprometam a segurança dos pequenos.

Atenta a estes detalhes, a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) elaborou uma série de orientações para que a escolha certa seja feita no Dia das Crianças. Fique por dentro!


DICAS DO PROCON

Antes da compra

– Escolher o brinquedo adequado para a idade da criança;
– Ver o que diz a embalagem e certificar se confere com o divulgado;
– Origem, normas e especificações existem para garantir a segurança. Verifique se há selo do Inmetro na embalagem. A aquisição de brinquedos falsificados ou importados de maneira ilegal é extremamente arriscada, uma vez que o item não passou pelo Órgão Certificador para ser inspecionado ou testado de acordo com as normas estabelecidas pela ABNT;
– Visualizar indícios que possam causar males de qualquer natureza à criança. Exemplos: brinquedos que causem cortes, pontiagudos, inflamáveis, movidos à energia elétrica, vidros perigosos, produtos químicos prejudiciais e outros;
– Atenção quanto à composição do material empregado na fabricação do brinquedo. A nota é relevante tendo em vista a manifestação de reações alérgicas que podem apresentar em função do material empregado (látex e polietilenos, por exemplo);
– É aconselhável observar em que fase do desenvolvimento físico encontra-se a criança; limitando-a, de certa forma, na própria loja, a fazer a sua escolha. Evite brinquedos que a impossibilitem de brincar adequadamente;
– Se for um brinquedo eletrônico, peça ao vendedor que coloque o produto para funcionar na sua presença, para certificar-se que o mesmo está funcionando corretamente. Confira o consumo de energia e a voltagem, assim como a relação de empresas que prestam assistência técnica autorizada;
– Exija nota fiscal, o manual de instruções (em português) e o certificado de garantia;

Na hora da compra

– O consumidor deve estar atento aos produtos em exposição. Todos os itens devem apresentar seus preços de forma clara e completa. No parcelamento, o bem deve conter os preços: o total a vista, parcelado e taxa juros;
– Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicílio, telemarketing, catálogos, internet, etc), é importante exigir o comprovante da data de entrega combinada. O prazo de desistência da compra, nesses casos, é de sete dias da assinatura do contrato ou do recebimento do produto. Para maior segurança, o consumidor deve efetuar o cancelamento por escrito;
– No ato da entrega, o consumidor só deverá assinar o recebimento do bem após examinar as condições da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas no próprio documento, justificando assim o não recebimento;
– Reflita sobre a real necessidade em presentear as crianças com produtos cosméticos infantis. Caso entenda que elas possam brincar com maquiagens, esmaltes e outros produtos, lembre-se: existem itens específicos para essa faixa etária e que são devidamente regulados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). As maquiagens devem ser facilmente removidas da pele apenas com o uso de água (as destinadas a bonecas não podem ser utilizadas em crianças). Existem esmaltes específicos para crianças e que são feitos à base de água, não necessitando do uso de acetonas para retirar o produto.

Caso suspeite de alguma irregularidade ou tenha dúvidas, você pode procurar o Procon pelo 151 ou (34) 3291-1600 na avenida Afonso Pena, 1612, bairro Aparecida.

Fonte: SECOM/PMU