Prefeitura recebe online pedidos de alvará de construção

A emissão de alvará de construção civil pode ser mais simples e ágil para quem reside em Uberlândia. Há mais de um ano, a Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano (Seplan), ampliou o serviço digital “Alvará num Clique”, com novas possibilidades para se obter a licença para construções na cidade sem ter que se deslocar até o Centro Administrativo. O prazo médio para obtenção da autorização chega a ser 60% menor que os prazos legais estabelecidos na pasta. (Veja aqui)

A versão ampliada do “Alvará num Clique”, aplicação existente no Portal da Prefeitura de Uberlândia, conta com três opções para se dar entrada na solicitação: processo completo, processo simplificado e “Alvará ligeiro” (voltado para residências unifamiliares). Para ter acesso às opções, basta clicar, em “Novo projeto”, na opção “Meus protocolos”. As modalidades se encontram logo abaixo do campo destinado ao “Código do imóvel”.

Quem possui um processo de pedido de alvará de construção em andamento por via on-line também pode requisitar a migração para uma das outras modalidades. Essa mudança pode ser feita dentro do sistema ou ser solicitada pelo e-mail [email protected].

Retorno mais rápido

Quem precisa de licença para construções residenciais unifamiliares tem no “Alvará Ligeiro” um aliado: o sistema permite que o alvará seja emitido pela internet até sete dias úteis após a compensação do pagamento da taxa de requerimento – e desde que a documentação apresentada esteja completa. Esse tipo de pedido corresponde a 60% das permissões solicitadas junto à secretaria.

Outra opção desenvolvida para facilitar a rotina do contribuinte, o processo simplificado dentro do “Alvará no Clique” é mais um recurso on-line para se solicitar autorização para obras. Nesse caso, proprietário da obra, o autor do projeto e o responsável técnico pela execução também assumem, solidariamente, o compromisso de que o empreendimento cumpra as normas técnicas e a legislação vigente, assim como a veracidade das declarações e a autenticidade dos documentos enviados.

Após a compensação do pagamento da taxa de requerimento, o alvará pode ser liberado em até 20 dias mediante análise do projeto arquitetônico simplificado. Em dois meses de acesso, o contribuinte que se adequou a essa modalidade teve o pedido liberado em um prazo médio de 12 dias.

Pelo procedimento completo, o prazo para resposta é limitado a 30 dias. Tanto pelo completo quanto pelo simplificado, a Diretoria de Aprovação de Projetos Arquitetônicos (Dapa) pode pedir documentação complementar, com interrupção do prazo de expedição da autorização até que as pendências sejam sanadas.

Após a obtenção do alvará

Para usufruir dos benefícios dos novos recursos, os responsáveis técnicos pelo projeto e execução da obra devem assumir, por meio de autodeclaracão, a regularidade dos mesmos, atestando, inclusive, que a realização da obra estará de acordo com o projeto apresentado e as normas referentes à segurança, habitabilidade, higiene e estabilidade. Há previsão de multa e outras sanções para os casos em que se constate descumprimento desses requisitos.

Uma vez de posse do alvará de construção, o proprietário ou representante deve enviar um ofício ao Núcleo de Fiscalização de Obras da Diretoria de Aprovação de Projetos Arquitetônicos (Dapa) da Seplan, comunicando o início da obra, para que se agende a primeira vistoria. Ao fim da obra, para obtenção do “Habite-se”, uma nova vistoria é realizada.