Isenção de taxa

Através de projeto de lei e representação junto ao MP, Carrijo alterou o artigo 4º da Lei 5048, de 26/12/1989, que dispõe sobre as taxas de expediente de serviços diversos.

A Prefeitura Municipal editou uma instrução normativa concedendo isenção dessas taxas. Desta forma, o artigo 4º ganhou a seguinte redação: “ficam isentos da taxa de expediente os requerimentos, certidões, solicitação de ressarcimento de cobrança indevida e avaliações para fins militares ou eleitorais e de interesse de servidores municipais e entidades assistenciais e as petições de qualquer cidadão em defesa de direitos ou contra a ilegalidade ou abuso de poder, de acordo com as disposições do artígo 5, inciso XXXIV, alíneas ‘a e b’ da Constituição Federal”.